A
3
202
B
2
203
C
6
204
D
4
205
E
4
206
F
3
207
G
0
208
H
0
209
I
4
210
J
0
211
K
0
212
L
2
213
M
0
214
N
1
215
O
0
216
P
4
217
Q
1
218
R
4
219
S
6
220
T
1
221
U
0
222
V
6
223
W
0
225
X
0
224
Y
0
226
Z
0
227
Acidentes pessoais de passageiros com apólice
Acontecimento repentino, involuntário e violento, que causa dano físico exclusivamente provocado por um acidente de trânsito com o veículo segurado, tendo como consequência invalidez, tratamento médico dos passageiros ou morte destes.
Apólice
É o documento que discrimina o bem segurado, suas garantias e coberturas, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
Avaria prévia
É o dano ao veículo ocorrido antes da contratação do seguro, e que não está coberto, salvo em caso de indenização integral do veículo segurado.
Aviso de sinistro
É a comunicação à BB Seguros, sobre ocorrência do evento previsto na apólice.
Beneficiário
Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização deve ser efetuada.
Bônus
É o desconto concedido na renovação ou contratação de uma nova apólice quando não há registro de sinistro na apólice anterior.
Cancelamento
É a rescisão antecipada da apólice do endosso ou apólice de seguro.
Capital Segurado
É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
Carroceria
Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, parte traseira, destinada à carga.
Cláusula
Definição de cada uma das disposições contidas no seu contrato de seguro.
Colisão
É a batida propriamente dita do veículo segurado.
Condições Gerais
São as cláusulas do contrato que estipulam os direitos e obrigações da seguradora e do segurado.
Dano Corporal
Toda lesão exclusivamente física causada ao corpo da(s) pessoa(s) em razão de um acidente de trânsito causado por veículo segurado. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não oriundos de danos corporais, que não estão abrangidos por esta definição.
Dano Estético
Dano físico/corporal que, embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, implique em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.
Dano Material
São as avarias causadas especificamente nos bens materiais de uma pessoa.
Dano Moral
Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família. Em contraposição ao patrimônio material, é tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz, no processo, o reconhecimento de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o causador dos danos.
Emolumentos
São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.
Endosso
Documento expedido pela seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados e modificam condições da apólice.
Equipamentos e/ou opcionais
Qualquer peça instalada no veículo em caráter permanente, não relacionada a sua locomoção, destinada a um fim específico que não à melhoria ou decoração do bem ou ao lazer do usuário.
Estipulante
Pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.
Fator de ajuste
É o valor expresso em percentual na apólice, com o objetivo de ajustar o valor estipulado para o veículo segurado em relação à tabela de referência de cotação, ao valor de cobertura desejado pelo segurado. A aplicação desse fator poderá resultar em valor idêntico, superior ou inferior ao valor cotado na referida tabela.
Franquia
Participação obrigatória do segurado constante na apólice – dedutível em cada evento (sinistro) de perda parcial – pelo qual o segurado fica responsável exceto nos prejuízos provenientes de raio e suas consequências, de incêndio ou de explosão acidental.
Furto
Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem cometer violência contra a pessoa.
Incêndio
Destruição ocasionada pelo fogo.
Indenização Integral
Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.
Indenização Parcial
Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
Invalidez permanente
Perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de acidente com o veículo segurado.
Limite máximo de indenização (LMI)
Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora indenizará em um risco coberto.
Liquidação do sinistro
Processo para pagamento da indenização ao segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
Nexo Causal
Relação da ação com o dano sofrido, ou seja, a relação que une a causa ao efeito.
Pane
É o defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.
Prêmio
Importância paga pelo segurado à seguradora para que esta garanta o risco a que ele está exposto.
Proponente
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Proposta
Instrumento mediante o qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro. A proposta é parte integrante do contrato.
Questionário de avaliação de risco
Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões. Trata-se de uma das referências que determinam o prêmio do seguro.
Regulação de sinistro
Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
Responsabilidade civil
Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
Risco
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
Roubo
É a subtração de bem com o uso de violência.
Salvados
Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Segurado
Pessoa – física ou jurídica – que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Seguradora
Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
Sinistro
Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.
Sub-rogação
Transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.
Terceiro
Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Valor de Mercado Referenciado
Quantia variável, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela, sempre escolhida pela seguradora, constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Valor de Novo
Valor constante na tabela de referência de cotação para o veículo zero Km, de idênticas características do veículo sinistrado.
Valor Determinado
Quantia fixa, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional e determinado pelas partes no ato da contratação.
Vigência
Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.
Vistoria de Sinistro
Inspeção que a seguradora efetua, por intermédio de peritos habilitados, para verificar, na hipótese de sinistro, os danos ou prejuízos do veículo.
Vistoria Prévia
Inspeção que a seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.
Imagem
Location/location-globe-add
Já tem um seguro?
Acesse a Área do Cliente para informações sobre o seu seguro ou conheça
nossas opções de seguros para residências.