Em caso de sinistro, comunique a ocorrência imediatamente.
SEGURO DPVAT
Você sabia que existe um seguro obrigatório e de abrangência nacional que ampara as vítimas (motoristas e passageiros) de acidentes causados por veículos automotores em terra ou asfalto (vias terrestres), independente do causador do acidente? É o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).
Vale atentar que o Seguro DPVAT não cobre veículos como trens, barcos, bicicletas e aeronaves, nem cobre danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. O DPVAT cobre apenas danos pessoais. Caso o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, o proprietário não tem direito ao benefício, mas as outras vítimas do acidente ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Ao dar entrada no pedido de indenização, leve todos os documentos necessários e informe corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da indenização.
Acesse à lista completa de documentos exigidos, ou contate uma Sucursal mais próxima.