Para os seguros contratados com a periodicidade de pagamento do prêmio fracionado: o certificado e o cronograma de parcelas existentes pendentes da vigência anterior a repactuação serão cancelados e será emitido um endosso em cada repactuação, bem como será gerado um novo cronograma de pagamento, considerando o novo valor da dívida, prazos e sócios elegíveis. Na repactuação não será permitida a alteração do dia do vencimento originalmente pactuado.
Para os seguros com periodicidade de pagamento único: será realizado recálculo de prêmio considerando o novo valor da dívida, prazo, sócios elegíveis, assim como será considerado o valor de prêmio referente a vigência anterior do período não decorrido, resultando em cobrança ou em devolução de prêmio, conforme o caso.