Atualmente, o transporte rodoviário de cargas brasileiro dispõe da res. 552 do Contran, que regulamenta a amarração de cargas, trazendo maior segurança ao motorista, ao veículo e à carga.
Em janeiro deste ano, passaram a vigorar algumas mudanças, sendo elas:
- Não será mais permitida a utilização de cordas para amarrar a carga
- Ficará exclusivamente para a lona de cobertura
- Não será mais permitida a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.
Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
Existe também uma nova regra para cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha. Esse tipo de carga deverá contar com pelo menos quatro pontos de amarração por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou a combinação desses tipos.
Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca e quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.