Colisão, Incêndio e Roubo/Furto
Cobre os seguintes eventos:
• Colisão, abalroamento ou capotagem acidentais;
• Queda acidental em precipícios ou pontes;
• Granizo, furacão e terremoto;
• Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo, desde que não seja parte integrante da moto ou esteja afixado nela;
• Danos ocasionados à pintura;
• Queda da carga transportada pelo veículo sobre ele, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada;
• Roubo ou furto total do veículo;
• Roubo ou furto parcial da moto, com dedução da franquia estipulada na apólice;
• Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
• Acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, por exemplo, cegonhas ou guinchos;
• Atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” das Condições Gerais;
• Submersão parcial ou total da moto em enchentes ou inundações, inclusive para veículos guardados em subsolo;
• Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
• Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que o item faça parte do modelo original da moto (a franquia estipulada na apólice será descontada do valor da indenização).