Em caso de quebra de vidro, pode deixar com a gente! Nós garantimos o reparo ou a substituição de:
- vidros laterais;
- para-brisa;
- vidro traseiro;
- jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa) para veículos nacionais;
- retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
- setas dianteiras e faróis;
- lanternas traseiras;
- película protetora (insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitando-se a legislação de trânsito vigente);
- substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que este item esteja expressamente mencionado na proposta e apólice com cobrança de prêmio adicional.
- A franquia estipulada na apólice será aplicada para a troca das seguintes peças (cobradas individualmente):
- Para-brisa;
- Vidro traseiro;
- Faróis;
- Lanternas;
- Retrovisor completo.
- Não haverá aplicação de franquia para os danos ocorridos em:
- Vidros laterais;
- Faróis;
- Lanternas;
- Retrovisor completo.
- A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado.
- As peças repostas serão de marcas habilitadas pelas montadoras, porém, sem a sua logomarca.