Em caso de quebra de vidro, pode deixar com a gente! Nós garantimos o reparo ou a substituição de:
• vidros laterais;
• para-brisa;
• vidro traseiro;
• jogo de palhetas dianteiras (na troca ou reparo do para-brisa) para veículos nacionais;
• retrovisores externos (lentes, suportes internos e carenagem);
• setas dianteiras e faróis;
• lanternas traseiras;
• película protetora (insulfilm ou, na falta desta, outra equivalente, respeitando-se a legislação de trânsito vigente), em virtude da troca ou reparo do vidro;
• substituição do vidro do teto solar ou do teto panorâmico, desde que este item esteja expressamente mencionado na proposta e apólice com cobrança de prêmio adicional.
- A franquia estipulada na apólice será aplicada para a troca das seguintes peças (cobradas individualmente):
• Para-brisa;
• Vidro traseiro;
• Faróis;
• Lanternas;
• Retrovisor completo.
- Não haverá aplicação de franquia para os danos ocorridos em:
• Vidros laterais;
• Faróis;
• Lanternas;
• Retrovisor completo.
- A reposição dos vidros está vinculada à sua disponibilidade no mercado.
- As peças repostas serão de marcas habilitadas pelas montadoras, porém, sem a sua logomarca.