Colisão e incêndio
Cobre os seguintes eventos:
- Colisão ou capotagem acidental;
- Queda acidental em precipícios ou pontes;
- Granizo, furacão e terremoto;
- Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo, desde que não seja parte integrante do carro ou esteja afixado nele;
- Queda da carga transportada pelo veículo sobre ele, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada;
- Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- Acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, por exemplo, cegonhas ou guinchos;
- Atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” das Condições Gerais;
- Submersão parcial ou total do carro em enchentes ou inundações, inclusive para veículos guardados em subsolo;
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos.