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Desemprego Involuntário é quando o trabalhador segurado ficar, comprovadamente, desempregado por vontade e iniciativa do empregador, desde que a demissão não tenha sido por justa causa.
Serão elegíveis todas as pessoas físicas, que possuam dívida contraída junto ao Estipulante, conforme limite de idade estabelecido nas Condições Gerais e que possuam vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada em conformidade com a Consolidação das Leis de Trabalho, que comprove, no mínimo, 12 meses de trabalho ininterrupto no último vínculo para o mesmo empregador do setor privado, com jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento